Quando o governo americano classifica uma organização como terrorista — seja pelo Departamento de Estado (FTO) ou pelo Tesouro via Executive Order 13224 — ele aciona um regime jurídico de alcance global. O mecanismo operacional é o OFAC, o escritório do Tesouro americano responsável por administrar sanções econômicas.
A regra é simples na letra, complexa nas consequências: qualquer entidade que realize transações em dólar americano — exportação, carta de crédito, financiamento, captação de recursos — transita pelo sistema financeiro americano e está sujeita à sua jurisdição. Um banco em Frankfurt que processa um pagamento em dólar para uma empresa brasileira está, naquele momento, sujeito às regras do OFAC.
Você não precisa exportar para os EUA. Você precisa apenas ter um comprador cujo banco correspondente seja americano — o que vale para a esmagadora maioria das operações de trade finance em dólar no mundo. Se sua cadeia produtiva levantar qualquer sinalização de risco nesse processo, a operação pode ser bloqueada preventivamente, sem notificação prévia e sem prazo para resposta.
O fenômeno que resulta disso tem nome: derisking. Bancos americanos e europeus encerram preventivamente relacionamentos com clientes, contrapartes ou categorias de negócio que apresentem qualquer nível de risco percebido de associação com organizações sancionadas. É racional do ponto de vista do banco — as multas do OFAC chegam a centenas de milhões de dólares. E pode ser devastador para a empresa que, sem ter feito nada errado, perde acesso a trade finance em dólar.